Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo n.º 934881618 (Lynx Biopartner). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935082026 (BioPartners Pseudomonas fluorescens), Processo 935082018 (BioPartners Trichoderma asperelloides), Processo 935082069 (BioPartners Bacillus subtilis), Processo 935082050 (BioPartners Pochonia chlamydosporia), Processo 935081984 (BioPartners Bradyrhizobium japonicum) e Processo 935082093 (BioPartners Azospirillum brasilense). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;