Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Pesquisas na internet (https://www.youtube.com/channel/UCQ4-d9YtUs2LNWOJt0d0Kbg) indicaram se tratar de nome artístico de dupla no segmento sertanejo.Prove o requerente ser titular do nome artístico "[CLEBER & CAUAN]?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca. Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade. Poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).