Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933187718 (DISTRIBUIDORA E MERCEARIA TROPICAL); 929781732 (MEGASHOP TROPICAL); 930127471 (Tropical CALÇADOS); 934905967 (LOJA TROPICAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933663790 (SACOLA TROPICAL), Processo 904630498 (TROPICAL FESTAS), Processo 824057465 (TROPICAL BRINQUEDOS), Processo 904630986 (TROPICAL COSMÉTICOS), Processo 925805580 (Tropical), Processo 919784100 (TROPICAL ATACADÃO) e Processo 912786736 (TROPIKAL EQUIPAMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;