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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935565787

SPORT SHOP

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ANA CLAUDIA CANEVARI
02.375.801/0001-67 · Pereira Barreto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular];Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260213396 (06/05/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ANA CLAUDIA CANEVARI

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935490051 (ESPORTE SHOP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905138910 (SPORT SHOPS) e Processo 830523871 (SPORT SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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