Detalhes do despacho: Reapresente especificação, tendo em vista os itens "estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos" e "promoção da prática de esporte, administração de rádios educativas e comunitárias" possuírem descrição genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 41: serviços de ?Pesquisa na área de educação?; serviços de ?Demonstração/prática/treinamento de esporte? (não inclui a promoção da prática de esporte - Classe 35); serviços de ?Produção de programas de rádio? ou serviços de ?concepção de programas de rádio? (não incluem a administração de negócios de rádios educativas e comunitárias - Classe 35); serviços de "Publicação de textos técnicos e científicos, exceto para publicidade" (não inclui a produção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos). Ressalta-se, ainda, que se enquadram na Classe 42 serviços como: "Pesquisas tecnológicas"; "Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos"; "Pesquisa científica"; "Realização de estudos para projetos técnicos". Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.