Detalhes do despacho: Ante a confirmação em cumprimento de exigência de que o requerente tem como atividade efetiva e lícita serviço de comércio de supermercado, reapresente a especificação limitando-a apenas aos serviços compatíveis com a atividade declarada, observado que serviços relacionados a marketing, incluindo programas de incentivo ao consumo, publicidade e propaganda ou gestão de negócios, constantes dos classificadores, presumem sua prestação por profissionais e empresas de marketing ou administração, a terceiros, e não sua execução como atividade meio necessária à manutenção de qualquer negócio.