Detalhes do despacho: A marca reproduz o Cristo Redentor, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Foi incluída na especificação a ressalva "[Drogas para uso medicinal]" ao item "Drogaria", para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.