Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929442997 (QUAESTIO) e Processo 921968639 (QUAEST CONSULTORIA E PESQUISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, tendo em vista o cumprimento de exigência, sendo promovidos os ajustes necessários para fins de adequação à classe reivindicada. A especificação originalmente apresentada (serviços de tecnologia, processamento de dados e programas de computador) foi excluída em sua totalidade e substituída pela especificação apresentada pelo requerente quando do cumprimento de exigência.