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Radar do INPI

Marca · processo 935537031

Nÿlia Care

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
25/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

KAROLINE DANTAS PEIXOTO
34.630.948/0001-42 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Cera para depilação;Chá para banho para fins cosméticos;Cílios postiços;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Esmalte para unhas;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Glitter corporal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Odorizadores de uso pessoal;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastas de dentes*;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal];Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para barbear;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para higiene pessoal*;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Talco para toalete;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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