Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930630203 (VIVER RUBY ROSE), Processo 826158226 (RUBY ROSE), Processo 914318942 (RUBY ROSE), Processo 926198750 (MELU BY RUBY ROSE), Processo 926198645 (MELU BY RUBY ROSE), Processo 933783124 (RUBY ROSE), Processo 926198718 (MELW BY RUBY ROSE), Processo 926198394 (MELU BY RUBY ROSE), Processo 931320860 (GLASS RUBY ROSE), Processo 926198556 (MELW BY RUBY ROSE), Processo 931320798 (GLASS RUBY ROSE), Processo 926198491 (MELW BY RUBY ROSE) e Processo 916516610 (RUBY ROSE GLAMOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;