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Radar do INPI

Marca · processo 935531742

YUME SUSHI

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JOSÉ ÂNGELO ANTÔNIALLI GOMES
28.925.217/0001-21 · Casa Branca/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de preparação e fornecimento de pratos de sushi, a saber, nigiri, sashimi, maki, temaki; Serviços de preparo e fornecimento de sushi em um ambiente de bar; Fornecimento de sushi para eventos, celebrações e reuniões corporativas; Preparação e fornecimento de sushi para retirada no local do restaurante; Preparação e fornecimento de opções de sushi vegetarianas; Serviços de orientação e consultoria [relacionados com preparação de alimentos] para outros estabelecimentos interessados em incorporar sushi em seus menus ou melhorar suas ofertas de sushi. Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de autosserviço; Serviços de restaurantes para retirada.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260134454 (24/03/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JOSÉ ÂNGELO ANTÔNIALLI GOMES

    Procurador: Brener Andre Do Nascimento

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933082380 (Yume sushi-ya) e 935294120 (YUME SUSHI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912215267 (YUMÊ) e Processo 828616973 (YUMÊ SHINZAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  3. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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