Detalhes do despacho: Tendo em vista a proibição disposta no inciso XI do art. 124 da LPI, veda-se o registro de conjuntos marcários formados por figuras de estrelas idênticas ou semelhantes às previstas no Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (SBClass), instituído pelo Ministério do Turismo (Portaria MTUR nº 100). Assim sendo, reapresente imagem da marca pretendida, com a exclusão das cinco estrelas. Frisa-se que a parte subsistente do sinal não deve alterar as características principais do conjunto solicitado originalmente na petição incial.