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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935529349

ZACCA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/07/2024
Concessão
08/09/2026
Vigência
08/09/2036

Titular

ZACCA LTDA
55.976.985/0001-87 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de cheiro;Antitranspirantes [produtos de toalete];Cera para bigode;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pedra-pomes;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para alisar cabelos;Preparações para barbear;Preparações para ondular os cabelos;Produtos de perfumaria;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Xampus*;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260136014 (24/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ZACCA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  4. 18/02/2026 · RPI 2876há 7 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  5. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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