Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822642654 (DITEC), Processo 915940558 (DITEC) e Processo 915940507 (DÍTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da classe 7 o item: "Máquinas e equipamentos em geral para uso industrial" por ser genérico para fins de classificação Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.