Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907902928 (OTIMA CIDADE), Processo 840459076 (OTIMA MOBILIÁRIO URBANO), Processo 840459130 (OTIMA MOBILIÁRIO URBANO), Processo 928223493 (OTIMA SOLUÇÕES INDUSTRAIS), Processo 840414803 (OT!MA MOBILIÁRIO URBANO) e Processo 840459106 (OTIMA MOBILIÁRIO URBANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;