Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911796380 (REI DAVI), Processo 909778736 (REI DAVI OVOS DE CODORNA) e Processo 911481630 (CAFÉ REI DAVI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada inclusão da nova imagem digital da marca, conforme a resposta da Requerente à exigência de mérito.