Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931672040 (Estúdio Central). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; design gráfico para materiais e websites (excluído por pertencer à classe diferente da requerida); e comunicação institucional (excluído por pertencer à classe diferente da requerida); todos os itens anteriores se referem a eventos, vídeos e publicações contidos nessa classe (adicionado)