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Marca · processo 935496831

SuperBOX

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
08.330.367/0001-85 · João Pessoa/PB

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260189063 (23/04/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA

    Procurador: ACRÍSIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935003452. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924645385 (SUPER 24H BOX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios ? supermercados? por abranger uma ampla variedade de serviços.

  3. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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