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Radar do INPI

Marca · processo 935494421

MILBRATZ

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2024
Concessão
07/07/2026
Vigência
07/07/2036

Titular

MILBRATZ LTDA
43.631.940/0001-91 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia; Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260150464 (01/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MILBRATZ LTDA

    Procurador: Quimera Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: MILLENA BASSETTI MILBRATZ [BR]

    Cessionário: MILBRATZ LTDA

  3. 26/05/2026 · RPI 2890há 4 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Especificação alterada conforme petição de resposta à exigência de mérito n° 850260149809.

  4. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260145863 (30/03/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MILLENA BASSETTI MILBRATZ

    Procurador: Quimera Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Quimera Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL(12).

  6. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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