Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908962100 (GC GRUPO CESAR CASSOL), Processo 819420085 (GC GOLDEN CABO), Processo 825359031 (GC GOUVÊA DA COSTA), Processo 904810615 (GC GRUPO CONEXÃO) e Processo 914783858 (GC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;