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Radar do INPI

Marca · processo 935485996

+ ATHOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ASSIST SAUDE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
48.538.521/0001-23 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    ADMINISTRAÇÃO DE ASSESSORIA EM REDE DE DESCONTOS NO COMERCIO E EM PRESTADORES DE SERVIÇOS,;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 3 semanas

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260388832 (03/08/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ASSIST SAUDE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

    Procurador: CHARLES SOARES ROCHA ( Solicite Marcas )

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  2. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ATHOS TRADE CAR R&B (929718038), ATHOS COWORKING (931275547) e Athos (930443551). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827206828 (ATOS CONSULTING), Processo 921852088 (ATTOS) e Processo 932981054 (ATOS BUSINESS CORPORATION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada de ?ADMINISTRAÇÃO DE ASSESSORIA EM REDE DE DESCONTOS NO COMERCIO E EM PRESTADORES DE SERVIÇOS? para ?Administração comercial de programas de benefícios; promoção de vendas para terceiros; gestão de programas de fidelidade?, conforme solicitação do requerente em cumprimento de exigência (Doc 2026/850260222902). Alterada, também, a classe reivindicada, de NCL 36 para NCL 35, por os serviços apresentados se enquadrarem nessa classe.

  3. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], de forma clara e adequada à NCL (12) reivindicada, tendo em vista que a redação ?administração de assessoria em rede de descontos no comércio e em prestadores de serviços? mostra-se imprecisa e não permite identificar a natureza do serviço. Esclareça se se trata de serviços de natureza comercial, como ?administração comercial de programas de benefícios?, ?promoção de vendas para terceiros? ou ?gestão de programas de fidelidade? (Classe 35), ou de serviços de natureza financeira, como ?emissão de cartões?, ?administração de pagamentos? ou ?concessão de crédito? (Classe 36). Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos produtos/serviços reivindicados na petição inicial.

  4. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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