Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919947743 (DI DINIZ INFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação os itens "Desenvolvimento Produtos digitais; Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; Suporte técnico em produtos eletrônicos; Suporte Técnico Em Tecnologia Da Informação, Manutenção De Programas De Informática; Atividades De Intermediação E Agenciamento De Produtos Eletrônicos, Combinação De Serviços De Recepção, Planejamento Financeiro, Contabilidade, Arquivamento, Preparação De Material Para Envio Por Correio." por não pertencerem à classe reivindicada.