Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907422659 (GRUPO CB), Processo 907422454 (GRUPO CB CAPITAL BRASILEIRO), Processo 907422705 (GRUPO CB), Processo 907229786 (GRUPO CB - CAPITAL BRASILEIRO), Processo 907422594 (GRUPO CB CAPITAL BRASILEIRO), Processo 928086070 (CB) e Processo 928085880 (CB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovidos ajustes a especificação com a exclusão do item genérico ?Moeda digital?.