Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "SARA GABRIELE" como parte integrante da marca (CASA SUCRÉ POR SARA GABRIELE), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.