Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501670794 (Rikoo) [Para notificar prazo de pagamento (sem interposição de recurso contra o deferimento parcial)]; 933929315 (RICOFIT #A SUA ACADEMIA) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913507270 (Studio Rico), Processo 916119106 (RICO CONFEITOS CORES FESTAS), Processo 924635037 (RICO TRAINING) e Processo 933463537 (Rico Jogos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação adequada com exclusão do trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,", pois o requerente não é entidade representativa de classe.