Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814084931 (ROCHA), Processo 730005755 (ROCHA), Processo 811839354 (M ROCHA), Processo 814084940 (ROCHA), Processo 813979722 (ROCHA M), Processo 815004826 (ROCHA), Processo 909070997 (R ROCHA), Processo 814082190 (ROCHA) e Processo 814082297 (ROCHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;