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Radar do INPI

Marca · processo 935475176

Escada Tecnologia

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ESCADA TECNOLOGIA INOVA SIMPLES (I.S.)
54.220.438/0001-04 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Análise de custo;Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Pesquisa de mercado;Pesquisa de parceria comercial;Pesquisa em negócios;Serviços de agências de importação-exportação;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921338341 (eskda) e Processo 911514520 (escada digital). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?).

  2. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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