Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca reivindicada suprimindo os elementos não marcários do conjunto, a saber, a imagem fotorrealista dos produtos que o sinal visa distinguir. Observe que a retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente e o sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.