Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918998530 (CINDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva "[software como serviço]" aos itens "Software para gestão e administração de condomínios" e "Software de assistente virtual que utiliza inteligência artificial para oferecer suporte e automação de tarefas administrativas em condomínios" para melhor adequação à classe de depósito.