Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917656946 (SHOPPING GALLO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924073829 (GAlô), Processo 928038467 (INSTITUTO GALO), Processo 924405708 (GALO), Processo 918246741 (INSTITUTO GALO), Processo 825136679 (ESCOLINHA DO GALO), Processo 928299236 (GALO BT) e Processo 915192543 (GALO ACADEMY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;