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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935461809

N1 Viagens

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

21.310.320 LEANDRO MONTEIRO DO PRADO
21.310.320/0001-18 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Acompanhamento de viajantes;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de transporte para visitas turísticas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260206774 (01/05/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: 21.310.320 LEANDRO MONTEIRO DO PRADO

    Procurador: VITOR PONTES LEMES

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador VITOR PONTES LEMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260206780 (01/05/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: 21.310.320 LEANDRO MONTEIRO DO PRADO

    Procurador: VITOR PONTES LEMES

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930859537 (N1 Driver). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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