Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906137632 (A3 Ambiental), 931305039 (A3 CONSTRUX), 934062773 (A3 CONSTRUX MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO) e 934063303 (A3GRILL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922961735 (A3 ARQUITETURA ENGENHARIA) e Processo 903512360 (A3 Arquitetura.Engenharia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com: 1) exclusão dos seguintes itens, pertencentes a classes distintas da reivindicada: "Licenças ambientais"; "Realização de podas e supressões"; "Transporto de espécies"; "Alvará de vigilância sanitária"; "Autorizações e anuências ambientais"; 2) acréscimo das seguintes ressalvas: "Assessoria e consultoria em meio ambiente [desde que incluídas nesta classe]", "Ações estratégicas ambientais [desde que incluídas nesta classe]", "Monitoramento ecossistema [pesquisa]", "Plano gerenciamento de resíduos de saúde [serviços de planejamento]", "Plano controle ambiental [serviços de planejamento]" e "Supervisão ambiental com obras [supervisão técnica e científica]".