Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para registrar o nome "GABRIEL BACELAR" como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil (mas sim de nome fantasioso ou pseudônimo ou nome artístico de sua titularidade), em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.