Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929388267-Trevo Lácteos; 930213319-Trevo Lácteos;934428182-TREVO KIDS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919179690 (TREVO SUPERMERCADOS), Processo 908980809 (TREVO ALIMENTOS), Processo 922781303 (TREVO NUTRIÇÃO ANIMAL), Processo 913318582 (REDE TREVO) e Processo 900044080 (TREVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;