Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome LG LG referente ao registro de nº 818502924, petição 850150008913, deferido na RPI 2487 de 04/09/2018, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932519695 (L G SERVIÇOS CORPORATIVOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 120000262 (LG LG), Processo 923469729 (Conexões LG), Processo 923470115 (Conexões LG), Processo 923844090 (LG Conecta) e Processo 923844449 (LG Conecta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;