Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912702370 (Supera Sports), Processo 934793727 (SES Superação Escola de Surf), Processo 926876635 (BOX SUPERAÇÃO), Processo 825780250 (SUPERAÇÃO JOVEM) e Processo 831205806 (SUPERAÇÃO ACADEMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;