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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935435263

AÇÃO CULTURAL PERNAMBUCO NA LUTA CONTRA AS DROGAS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INSTITUTO ASA BRANCA
09.064.628/0001-25 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Produção de programas de rádio e televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910501807 (AÇÃO CULTURAL), Processo 910501882 (AÇÃO CULTURAL), Processo 910501734 (AÇÃO CULTURAL), Processo 910501912 (AÇÃO CULTURAL) e Processo 910501858 (AÇÃO CULTURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários". Os serviços de representação de classe e os serviços prestados por entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessas naturezas.

  2. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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