Detalhes do despacho: Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto ao item ?e-commerce" da especificação reivindicada, uma vez que este é genérico para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os serviços ou produtos a serem reivindicados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Software informático de comércio eletrônico? na NCL (12) 9; ?Serviços de gestão de negócios comerciais relacionados com comércio eletrônico?, ?Fornecimento de informações e serviços de consultoria relacionados com e-commerce? na NCL (12) 35; ?Serviços de pagamento de comércio eletrônico? na NCL 12 (36) Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação.