Detalhes do despacho: A especificação foi alterada conforme solicitado na petição de manifestação n.º 850250234795, de 09 de maio de 2025; a ressalva restritiva foi incluída. Além disso, o item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? foi substituído por ?Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical. A análise do documento intitulado ?ACORDO DE COEXISTÊNCIA?, anexado à petição de manifestação n.º 850250234795, restou prejudicada, pois as buscas realizadas de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria INPI/PR nº 08/2022 não apontaram anterioridades conflitantes de titularidade da parte com a qual se celebrou o acordo. O ?ACORDO DE COEXISTÊNCIA? trata de acordo de convivência de marcas estabelecido entre a requerente do pedido, SBM PERFORMANCE E EXPANSÃO COMPORTAMENTAL LTDA, e SANDISK LLC.