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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935424180

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2024
Concessão
17/03/2026
Vigência
17/03/2036

Titular

GRUPO MULHERES DO BRASIL
22.992.005/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Planejamento de festas;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de espetáculos;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Treinamento prático [demonstração];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850240426534 (21/08/2024)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: GRUPO MULHERES DO BRASIL

    Procurador: Giovane Souza Vaz

    Detalhes do despacho: O elemento figurativo constante na imagem anexada à petição de correção apresenta divergências em relação ao constante no pedido de registro. Para a correção, será necessário apresentar a comprovação de erro e intenção de registro do sinal correto, conforme orienta o item 9.1 do Manual de Marcas: a petição 378 deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, ?apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido.

  4. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo e apresentação de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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