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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935421351

FORNERIAALFREDORO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TOSCANA RESTAURANTES LTDA
34.829.017/0001-78 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Escultura em alimentos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260193491 (24/04/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TOSCANA RESTAURANTES LTDA

    Procurador: João Marcos Silveira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Carla Maria Madrigali e nomeado novo representante João Marcos Silveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260194554 (26/04/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TOSCANA RESTAURANTES LTDA

    Procurador: João Marcos Silveira

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  3. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904862291 (ALFREDO REI DA PEIXADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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