Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932646646 (TUTTIBOM AÇAÍ E SORVETES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934983330 (Tudi Bom), Processo 900253746 (PRODUTOS TUTI BOM), Processo 907922120 (TB TUDOBOM DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO LOGÍSTICA) e Processo 830659013 (TUDOBOM ATACADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;