Detalhes do despacho: Promovida a exclusão de ofício dos itens 'Almofadas; Cúpula para abajur em rattan; cúpula para abajur em tecido; cúpula para abajur em vime'. A manutenção dos termos implicaria em transferência indevida do escopo de proteção para classes distintas da requerida. ! Promovida a inclusão de ofício de ressalva '[têxteis]' aos itens 'Decoração de Mesa' e 'Decoração de parede' a fim de se delimitar à classe solicitada, evitando transferência indevida do escopo de proteção para classe distinta da requerida.