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Marca · processo 935404090

HS COUTRY

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

E. A HERECK ASSESSORIA E COMÉRCIO
33.345.144/0001-39 · Paraguaçu Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Importação e exportação de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquermeio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (atravésde qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de Bomba para sugar chimarrão ou tererê; Comércio(através de qualquer meio) de Canecas; Comércio (através de qualquer meio) de Canecas paracerveja; Comércio (através de qualquer meio) de Cantis; Comércio (através de qualquer meio) deChifres para beber; Comércio (através de qualquer meio) de Copos para beber; Comércio (atravésde qualquer meio) de Cuia para chimarrão [recipiente]; Comércio (através de qualquer meio) deGarrafas para água; Comércio (através de qualquer meio) de Garrafas térmicas; Comércio(através de qualquer meio) de Recipientes isolantes térmicos; Comércio (através de qualquermeio) de Recipientes para beber; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragens; Comércio (através de qualquermeio) de artigos de cutelaria.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904641490 (HS ETIQUETAS), Processo 926513664 (LOJA H.S STORE), Processo 926077244 (HS DISTRIBUIDORA BORRACHAS E AUTOPEÇAS), Processo 820205109 (HS) e Processo 906682096 (HS CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, especificação alterada para: "Importação e exportação de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de Bomba para sugar chimarrão ou tererê; Comércio (através de qualquer meio) de Canecas; Comércio (através de qualquer meio) de Canecas para cerveja; Comércio (através de qualquer meio) de Cantis; Comércio (através de qualquer meio) de Chifres para beber; Comércio (através de qualquer meio) de Copos para beber; Comércio (através de qualquer meio) de Cuia para chimarrão [recipiente]; Comércio (através de qualquer meio) de Garrafas para água; Comércio (através de qualquer meio) de Garrafas térmicas; Comércio (através de qualquer meio) de Recipientes isolantes térmicos; Comércio (através de qualquer meio) de Recipientes para beber; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria".

  2. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente especificação contendo produtos ou serviços enquadrados em uma única classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI. A especificação reivindicada na petição inicial indica produtos e serviços de classes diversas. A saber, na Classe NCL(12)35: "Importação, exportação de roupas"; "Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro"; "Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria"; "Comércio (através de qualquer meio) de roupas"; "Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis"; "Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria"; "Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário"; "Comércio (através de qualquer meio) de couro"; "Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem"; "comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais"; "(comércio para qualquer meio) de artigos de ferragens, artigos de cutelaria". Já, na Classe NCL(12)21: "Canecas"; "Canecas para cerveja"; "Cantis"; "Chifres para beber"; "Copos para beber"; "Cuia para chimarrão [recipiente]"; "Garrafas para água"; "Garrafas para refrigerar"; "Garrafas térmicas"; "Recipientes isolantes térmicos"; "Recipientes para beber"; "Suporte para garrafa"; "Utensílios de uso doméstico". A redação do item "comércio (através de qualquer meio), Bomba para sugar chimarrão ou tererê, [bombilha] para bebidas à base de erva mate]" não está clara para fins de classificação, podendo remeter ao comércio do produto mencionado (Classe 35) ou a dois itens diversos, o comércio geral (genérico) e o produto descrito (Classe 21). O item "garrafas" exige complementação para adequação à Classe NCL(12)21, mesmo que "incluídas nesta classe", uma vez que algumas garrafas se enquadram em outras Classes, como "garrafas metálicas para armazenamento de combustível", da NCL(12)6. Cumpra apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

  3. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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