Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935317414(MOVER NEGÓCIOS); 931725852(mover). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914387154 (MOVER), Processo 933280211 (MOVER), Processo 921689225 (MOVIR), Processo 913951838 (MOVER PARTICIPAÇÕES), Processo 913951897 (MOVER), Processo 911598049 (MOVER) e Processo 913952095 (MOVER PAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;