Detalhes do despacho: Consta da petição inicial declaração em nome da sra. Alessandra Lopes Moreira, cujo conteúdo autoriza a empresa requerente a "UTILIZAR" o seu nome civil como marca, não sendo suficiente, perante este Instituto, para constituir consentimento para fins de registro. Nesse sentido, apresente autorização para REGISTRAR como marca o nome civil "ALESSANDRA LOPES MOREIRA", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".