Detalhes do despacho: O exame de mérito do pedido em tela terá prosseguimento após a decisão sobre o mérito das anterioridades colidentes de terceiros ora apontadas.
Sobrestadores: Processo 935173943 (Sementes Nova Aliança) e Petição 850240004163 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 926500783 (NOVA ALIANÇA)