Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 813041856 (ATACADÃO - Registro com petição de reconhecimento de alto renome nº 850250374207, a ser analisada). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910025002 (AM ATACADÃO MOTO PEÇAS), Processo 913795402 (AMP ATACADÃO MOTO PEÇAS MT) e Processo 934947961 (ATACADAO DAS MOTOPEÇAS DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao despacho indeferimento do pedido, publicado na RPI 2877, de 24/02/2026, por erro formal, tendo em vista a retificação de anterioridade consignada como pendente.