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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 935386955

AMV

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

EMERSON NOGUEIRA DE PAULA
46.991.524/0001-92 · Conselheiro Lafaiete/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Gerenciamento de banco de dados;Gestão interina de negócios;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 24/02/2026 · RPI 2877há 7 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro em vigor 913857629 (AMV MÉDICA), sob caducidade, e processo 932847692 (AMV). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931031958 (AMV SEU SUCESSO DIGITAL) e Processo 926539485 (AMV CONSTRUTORA E ARTEFATOS DE CIMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Corrigida a parte nominativa do sinal de modo a excluir o termo "comunidade", tendo em vista imagem apresentada na petição inicial.

  2. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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