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Marca · processo 935386114

NEA NÚCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NÚCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
06.172.467/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Artigos ortopédicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente. Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente. Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho. Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia. Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente. Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças. Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários. Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Analisando a especificação livre reivindicada, além da pré-aprovada, verifica-se a necessidade de esclarecer a Classe exata do serviço ou produto prestado/fabricado para fins de enquadramento na Classificação Internacional de Nice (NCL 12). Diante da indefinição, informe o requerente se deseja seguir com uma das seguintes classes (ATENÇÃO ÀS RESSALVAS NOS PARÊNTESIS):1) Classe 37: Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente. (ESPECIFICAR "equipamentos e produtos", POIS SE TRATA DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA NA CLASSE); OU 2) Classe 35: Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente. (ESPECIFICAR "outros produtos alimentícios", POIS TRATA-SE DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA NA CLASSE) Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho. Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia. Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente. (ESPECIFICAR "equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico", POIS TRATA-SE DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA NA CLASSE) Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças. Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários. (ESPECIFICAR " mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários", POIS TRATA-SE DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA NA CLASSE); OU 3) Classe 42: Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais.; OU 4) Classe 10: (Especificação pré-aprovada) Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos médicos; Artigos ortopédicos; Fita para uso cirúrgico ou curativo. Definida a classe, se for necessário, adeque a redação da especificação à classe escolhida, mantendo o escopo limitado aos termos originalmente reivindicados na petição inicial e evitando descrição genérica, uma vez que é vedada a inclusão de novos serviços que não estavam previstos no depósito original. Cumpra na NCL 12. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe 10 requerida.

  2. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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